Indenizações punitivas: e se o crime não compensasse? Uma oportunidade de justiça e riqueza para advogados corajosos.

Indenizações punitivas: e se o crime não compensasse? Uma oportunidade de justiça e riqueza para advogados corajosos.

O que aconteceria no mundo jurídico se o valor de cada vida humana fosse estimado em 100 milhões de reais em certos casos específicos?

Tudo mudaria. Absolutamente tudo. De forma prática, os juízes arbitram sim um valor para a vida, mas ele é muito inferior ao que se imagina.

E aí está uma gigantesca oportunidade para advogados realmente corajosos.

Você vai entender. Leia tudo e acompanhe meu raciocínio.

Caso Ford x Grimshaw

Em 1972, um Ford Pinto dirigido por Lilly Gray parou quando entrou em uma rodovia da Califórnia. Seu Ford teve a traseira batida quando viajava a cerca de 50 quilômetros por hora. O tanque de gasolina do Ford Pinto rompeu, liberando vapores de gasolina que se espalharam rapidamente para o banco de passageiros. Uma faísca acendeu, e o veículo explodiu em chamas.

Gray morreu horas depois. Richard Grimshaw, seu passageiro de 13 anos, sofreu queimaduras desfigurantes e teve de suportar dezenas de operações.

As famílias de Grimshaw e Gray entraram com uma ação contra a Ford, e o júri concedeu mais de 100 milhões de dólares em indenização por danos às famílias, inclusive danos punitivos.

Trata-se de um valor alto para a época. Mas o que será que embasou tal decisão?

Em 1977, a revista Mother Jones publicou um artigo dizendo que a Ford conhecia essa falha no projeto do veículo, mas não estava disposta a pagar pelas correções. A revista obteve um memorando interno que mostrava uma análise de custo x benefício. A Ford calculou que compensaria pagar as eventuais indenizações em acidentes causados pela tal falha, do que bancar os cerca de 11 dólares necessários para cobrir a falha em cada unidade do veículo.

Indenização punitiva

O mais importante, porém, é que o caso serviu para desestimular uma série de empresas, em diversas indústrias a realizarem cálculos de custo x benefícios em situações que colocam em cheque a vida humana. Caso o tribunal tivesse arbitrado valores irrisórios, abriria-se uma perigosa prerrogativa.

No Brasil, não existe a cultura de se aplicar danos punitivos, apesar de os tribunais esboçarem sinais de mudança.

As indenizações punitivas têm o intuito de inibir condutas reprováveis dos maiores causadores de danos à sociedade, especialmente no que se refere a relações de consumo. Ela é um adendo à reparação compensatória, moral e material.

Toda pessoa que tem a sua dignidade violada é passível de receber indenização por dano moral. Os tribunais brasileiros têm decidido por conceder indenizações nas casas das centenas de milhares de reais, em casos de culpabilidade em mortes por acidentes, erros médicos, lesões graves, etc. Um excelente caminho andado.

No entanto, o que considero que precisamos discutir com maior atenção são os casos em que há culpabilidade por mortes em massa e ofensa sistemática à dignidade da vida humana por certos agentes com poderes ao mesmo tempo sutis e brutais.

Isso exige investigação e pesquisa.

Vamos a um exemplo prático.

O caso dos agrotóxicos

Recentemente, a professora e pesquisadora da USP, Larissa Bombardi, foi até o Parlamento Europeu e expôs dados alarmantes sobre mortes causadas por agrotóxicos no Brasil.

Grande parte desses agrotóxicos têm o uso proibido na Europa e não só são permitidos aqui, como são utilizados em alimentos que são depois exportados para países da união europeia.

Larissa apontou que entre 2007 e 2017 houve, em média, 10 casos de intoxicação por agrotóxicos por dia. Foram 41612 pessoas intoxicadas nesse período. No entanto, o próprio Ministério da Saúde estima que para cada caso de intoxicação oficialmente reportado, haja cerca de 50 casos não reportados, inferindo-se, assim, que seriam cerca de 2 milhões de pessoas intoxicadas por agrotóxicos no brasil nesse período.

Além dos casos de intoxicação, há os casos de morte por intoxicação por agrotóxicos. Foram 148 casos entre os anos de 2007 e 2014.

Grande parte das fabricantes de agrotóxicos são corporações transnacionais com alto poder econômico.

No entanto, ainda são poucos os pedidos de indenização por mortes causadas por agrotóxicos nos tribunais brasileiros.

Já existem inúmeras pesquisas realizadas em universidades brasileiras e estrangeiras em relação a esses produtos.

Realidade e oportunidade

Alguns dos pedidos de indenização são feitos a fazendeiros empregadores, com a alegação de falta de segurança na aplicação dos produtos. Portanto, se trata de dano moral nas relações de trabalho. As indenizações arbitradas raramente passam a casa dos 200 mil reais.

O que enxergamos, porém, é uma grande oportunidade a advogados proativos de acionarem diretamente as fabricantes transnacionais de agrotóxicos na esfera civil, não só para a reparação de danos coletivos, mas também ao dano causado a cada um dos indivíduos e suas respectivas famílias.

Poucos casos reais são convertidos em casos jurídicos, e assim, o desequilíbrio cria um abismo entre o poder econômico e os direitos e garantias fundamentais do indivíduo versados em nossa constituição.

Se cada uma dessas vidas tiradas com agrotóxicos valesse 100 milhões de reais, como no caso Ford, será que a análise de risco dessas empresas seria a mesma?

Onde a política falha, se omite, se prostitui, a advocacia deve entrar, como braço da justiça, como espinha dorsal do indivíduo.

Caso você seja um advogado corajoso, e queira se arriscar em casos como esse, envie-nos uma mensagem, vamos debater alguns caminhos.

Fontes:

http://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/book/352

https://en.wikipedia.org/wiki/Grimshaw_v._Ford_Motor_Co.

https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/671422334/o-valor-da-reparacao-do-dano-moral-segundo-o-stj-centenas-de-julgados-para-usar-como-parametro

Fernanda Gaiotto Machado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *